O Viés Acorrentador do ENADE na Educação Superior no Brasil
Palavras-chave:
ENADE, Conceito preliminar de curso, SINAES, Índice geral de cursosResumo
RESUMO. O objetivo deste estudo foi analisar o Exame Nacional
de Desempenho dos Estudantes (ENADE) como principal ferramenta
utilizada pelo Ministério da Educação (MEC) para aferir, segundo sua
ótica, a qualidade de um Curso Superior no Brasil. Adotada pela Lei
do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES)
‑ Lei 10861 de 14 de abril de 2004. Nesses oito anos de vigor do
ENADE o mesmo foi cercado de muitas incertezas, críticas e provocou
uma verdadeira revolução nas Instituições de Educação Superior
(IES) no território Nacional. Avalia o desempenho dos estudantes no
início e ao final de sua formação, por meio de ciclos avaliativos estabelecidos
pelo MEC. É o maior insumo na composição do Conceito
Preliminar de Curso (CPC) e no Índice Geral de Cursos (IGC) de
uma IES. Passou por várias mudanças e, hoje, conforme o resultado
global das notas obtidas pelos estudantes ingressantes e concluintes
estabelece‑se, a priori, se um Curso é de boa ou má qualidade. Esse
é o grande viés dessa política de avaliação, regulação e supervisão
adotado pelo poder público, obrigando as Instituições a melhor entendê‑lo
e se preparem para esses ciclos ou terão que arcar com um
preço muito alto pelo fraco desempenho dos alunos, passando desde
uma supervisão e até mesmo ao fechamento do curso com CPC igual
ou inferior a 2 em uma nota que vai de 1 a 5.
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no sistema federal de educação, e o Cadastro
e‑MEC de Instituições e Cursos Superiores e consolida
disposições sobre indicadores de qualidade,
banco de avaliadores (Basis) e o Exame Nacional
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